Até o dia 8 você pode receber a Indulgência Plenária

Cemitério das Irmãs de Maria, em Schoenstatt/Alemanha – Foto: Ir. M. Nilza P. da Silva

 

Ir. M. Nilza P. da Silva – Você sabia que cada ano, de 1 a 8 de novembro, você pode receber uma indulgência plenária cada dia e oferecê-la para uma pessoa que faleceu e se encontra no purgatório? Isto é, cada dia, você pode ajudar uma pessoa a entrar no céu.

No Manual de Indulgências lemos:

“Ao fiel que visitar devotamente um cemitério e rezar, mesmo em espírito, pelos defuntos, concede-se indulgência aplicável somente às almas do purgatório. Esta indulgência será plenária, cada dia, de 1 a 8 de novembro; nos outros dias do ano será parcial.”

É muito importante saber que a indulgência plenária, da semana de finados, só pode ser aplicada a alguém que tenha falecido.

 

O que é indulgência plenária?

Na definição do Catecismo da Igreja Católica, a palavra indulgência significa «a remissão, perante Deus, da pena temporal devida aos pecados cuja culpa já foi apagada; remissão que o fiel devidamente disposto obtém em certas e determinadas condições, pela ação da Igreja…» (CIC 1471)

As indulgências possuem duas categorias: parcial ou plenária, ou seja, pode libertar «parcialmente ou na totalidade da pena temporal devida ao pecado» (CIC 1471).

Em outras palavras, a indulgência plenária significa o PERDÃO TOTAL dos pecados, liberando o pecador da obrigação de cumprir as penas de purificação, no purgatório, após sua morte.

 

O que é preciso fazer para receber essa indulgência?

De acordo com o documento do Vaticano sobre a Doutrina e o Uso das Indulgências:

A indulgência plenária só pode ser adquirida uma vez por dia, ressalvada aos que se acham “in articulo mortis”, isto é, no momento da morte.

– Para adquirir a indulgência plenária é preciso fazer uma obra enriquecida de indulgência e preencher as seguintes três condições: confissão sacramental, comunhão eucarística e oração nas intenções do Sumo Pontífice. Requer-se além disso rejeitar todo o apego ao pecado, qualquer que seja, mesmo venial. Se falta essa plena disposição ou não se cumprem as supramencionadas condições, ficando intacta a prescrição da norma 11 para os que se acham “impedidos”, a indulgência será apenas parcial.

As três condições podem ser preenchidas em dias diversos, antes ou após a realização da obra prescrita; mas convém que a comunhão e a oração nas intenções do Soberano Pontífice se façam no mesmo dia em que se faz a obra.

Com uma só confissão sacramental, podem adquirir-se várias indulgências plenárias, mas para cada indulgência plenária é necessária uma comunhão e as orações nas intenções do Sumo Pontífice.

A condição da oração nas intenções do Sumo Pontífice pode ser plenamente cumprida recitando em suas intenções um Pai-nosso e Ave-Maria; mas é facultado a todos os fiéis recitarem qualquer outra oração conforme sua piedade e devoção para com o Pontífice Romano.

 

Dom Henrique explica o que é Indulgência Plenária

 

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