O caminho de um Processo de Canonização

 

Pe. Antonio Bracht – Vice-Postulador da causa de beatificação do Diác. João Luiz Pozzobom – fala sobre os passos que ocorrem em todos os processos:

Descrevo o caminho de um Processo de Canonização. Ele está sendo realizado também com o Servo de Deus João Luiz Pozzobon.

1) O candidato aos altares é apresentado como tal, para ser proposto ao povo de Deus, como intercessor e modelo. Isso se faz por meio de um Processo – o Processo de Canonização. Para uma pessoa ser declarada santa precisa, primeiro, ser declarada beata. Portanto, o processo tem duas fases: a fase Diocesana e a fase junto ao Dicastério da Causa dos Santos (ver site).

2) Trata-se de um processo. Portanto, há formalidades a serem cumpridas. O processo é feito em duas instâncias: é iniciado na diocese onde a pessoa faleceu e, uma vez concluído, vai para o Vaticano.

3) Abertura do processo na diocese. O ordinário local (bispo), para iniciar o processo, consulta aos bispos da região, para saber se teriam algo a alegar contra a abertura do processo. Depois, consulta o Vaticano, com a mesma intenção. Nada constando, o Vaticano dá o nihil obstat, o marca-se a abertura do processo.

4) Atores que intervém no processo. Os atores principais são: a diocese e o “autor”. Autor é designada a instituição que pleiteia a canonização. Pode ser a diocese mesma, como pode ser uma comunidade, ou um grupo de católicos que se organizam para isso.

5) Para o processo ser desenvolvido, a diocese constitui um tribunal e o autor propõe um “postulador”. O postulador é a pessoa encarregada de reunir tudo o que precisa para o processo e apresenta-lo ao tribunal.

6) Neste procedimento os principais movimentos são: a elaboração de uma biografia o mais completa possível; a seleção de uma lista de testemunhas e a entrevista delas; a pesquisa da história do candidato aos altares; a apresentação da “fama de santidade” – principalmente, pedidos de intercessão, relatos de graças alcançadas, publicações sobre o candidato aos altares. Mais adiante se procede à exumação dos restos mortais da pessoa.

7) Tudo o que vai sendo reunido em documentação e objetos pertencentes à pessoa é organizado num arquivo, administrado e mantido pelo postulador em nome do autor da causa.

8) Além de demonstrar sua santidade de vida, vai sendo constatado o perfil do futuro santo, quer dizer, a característica mais forte de sua pessoa, que vai marcar em que ele pode ser proposto como modelo, e para o que as pessoas usualmente o invocam, pedindo sua intercessão.

9) Como é um processo e o mesmo produz muitos materiais, envolvendo a atuação de pessoas e instituições, tem gastos econômicos. O postulador, em conjunto com o ator, fica encarregado de reunir os recursos financeiros para custear o processo, na diocese e em Roma.

10) Quando o processo está aberto, o candidato aos altares é chamado “Servo de Deus”.

11) Quando tudo foi catalogado e demonstrado, o processo é fechado na diocese e enviado a Roma.

12) Em Roma, os atores que intervém são o Dicastério para a Causa dos Santos e o autor, por meio de um postulador residente em Roma (pode ser o mesmo do processo diocesano), contando também eventualmente com vice-postuladores.

13) O que se manda para Roma normalmente é muito material. Para poder levar o processo no Dicastério, o postulador (ou a postuladora) elabora – a partir do processo diocesano – uma apresentação geral e resumida da vida, do grau heroico das virtudes e de outros aspectos do Servo de Deus, e isso é apresentado para a continuação do processo. Essa apresentação é chamada “Positio”. A Positio passa por uma revisão, feita por um perito, chamado Relator.

14) A Positio, com toda a documentação, é apresentada ao Dicastério para a Causa dos Santos. O Dicastério entrega o processo para alguns peritos (teólogos) para análise. Se estes peritos levantam questões relativas à vida de santidade, elas são entregues à postulação para esclarecimento. Uma vez que tudo fica esclarecido, o Dicastério prepara a declaração do grau heroico das virtudes. A partir da publicação da declaração a pessoa passa a ser chamada de “venerável”.

15) Para que uma pessoa seja canonizada e/ou beatificada, a Igreja espera, e pede, uma confirmação de Deus. Isso se dá por meio de um milagre, normalmente uma cura. Essa cura deve ser instantânea, completa e irreversível. Ela é constatada por um processo – o processo do milagre. Ele é feito na diocese, onde se deu o acontecimento com características de milagre e enviado a Roma. Em Roma, esse processo é revisado por médicos e peritos. Quem afirma que seja ou não um milagre é o Dicastério para a Causa dos Santos.

16) Constatado o milagre prepara-se a reunião plenária do Dicastério que revisa tudo e aceita o processo como concluído. Então o Prefeito do Dicastério leva o processo ao papa e pede que ele assine o decreto de beatificação.

17) Assinado o decreto, marca-se a data para a cerimônia de beatificação.

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