O Santuário de Schoenstatt do Jaraguá, em São Paulo/SP, agora é instituído como “Santuário Diocesano Sião Jaraguá, da Mãe, Rainha e Vencedora Três Vezes Admirável de Schoenstatt”.
Sueli Vilarinho / Karen Bueno – O decreto foi lido na Santa Missa jubilar, presidida pelo Cardeal Arcebispo de São Paulo, Dom Odilo Pedro Scherer, no dia 2 de junho. Dom Odilo manifesta sua congratulação aos Padres da comunidade de Schoenstatt e a toda a comunidade que frequenta este lugar sagrado: “O Santuário comemora 50 anos de história, é um jubileu de ouro. Jubileu é sempre tempo de graças, tempo de Deus, que certamente Deus reservou graças especiais para muitos que aqui recorrem às intercessões da Virgem Maria, que procuram consolo, conforto, luz e aconchego junto da Mãe de Cristo, Mãe da Igreja, nossa Mãe”.
O reitor do Santuário e superior dos Padres de Schoenstatt no Brasil, Pe. José Fernando Bonini deseja “que o reconhecimento diocesano deste Santuário seja fecundo para a Igreja de São Paulo”.
A Santa Missa foi concelebrada por Dom Devair Araujo, bispo auxiliar da Arquidiocese e responsável pela Região Brasilândia, por Pe. Juan Pablo Catoggio, superior geral dos Padres de Schoenstatt, por Pe. Antonio Bracht, assistente geral do Instituto, junto com os Padres de Schoenstatt do Brasil, Chile e Paraguai, e uma grande comunidade reunida e grata pelas graças aos longo dos 50 anos de história.
Arquidiocese de São Paulo, Cúria Metropolitana
Decreto de Instituição do Santuário Diocesano Sião Jaraguá, da Mãe, Rainha e Vencedora Três Vezes Admirável de Schoenstatt
Os Santuários, desde os tempos bíblicos, são lugares propícios para o encontro com Deus, a manifestação de sua presença e ação misericordiosa entre os homens e para a ação de graças por bênçãos alcançadas. Para os cristãos, os santuários possuem um valor simbólico especial, como lugares de anúncio do evangelho, do reino de Deus e do testemunho da fé em Jesus Cristo salvador.
A partilha fraterna, a piedade popular, a ação missionária espontânea do povo de Deus e a prática das obras de misericórdia encontram nos santuários um lugar privilegiado para sua manifestação e cultivo. Os cristãos peregrinam especialmente aos santuários marianos, manifestando sua fé na ação de Maria, Mãe da Igreja, que gera novos filhos para Deus. Nos santuários marianos, a Bem-Aventurada Virgem Maria acolhe os filhos peregrinos que muitas vezes, com grandes sacrifícios, vêm para vê-la e deixam-se olhar por ela. Junto dela encontram a força de Deus para suportar os sofrimentos e as fadigas da vida (Papa Francisco, Evangelii Gaudium, 286). À sua intercessão recorrem, certos de que não serão desamparados.
Em nossa Arquidiocese de São Paulo, no ano de 1969, o nosso amado predecessor, o Cardeal Agnelo Rossi, abençoou a capela dedicada à Mãe, Rainha e Vencedora Três Vezes Admirável de Schoenstatt no bairro do Jaraguá. Considerando os benefícios espirituais e temporais já alcançados e passados 50 anos da bênção e inauguração do referido templo no Jaraguá, na ocasião do jubileu de ouro do referido templo e para que ele possa contribuir ainda mais pelo desempenho da missão evangelizadora em nossa diocese, havemos por bem elevar essa mesma igreja, situada à Rua Galvão Bueno Trigueirinho, 764, no bairro do Jaraguá, em Santuário Diocesano com o título de: Santuário Diocesano Sião Jaraguá, da Mãe, Rainha e Vencedora Três Vezes Admirável de Schoenstatt, em conformidade com o Cân. 1230 do Código de Direito Canônico, para a glória e adoração de Deus e o louvor da Virgem Maria.
Determinamos que, neste Santuário, para fortalecer a fé e a piedade dos peregrinos, sejam promovidos o aprofundamento da fé católica, a proclamação abundante da palavra de Deus, a vida litúrgica, principalmente por meio da celebração da Eucaristia, conforme o Cân. 1234 (parágrafo 1) e a devoção à Santíssima Virgem Maria, Mãe de Deus e Mãe da Igreja. Seja propiciado aos fiéis o encontro com a misericórdia de Deus através do sacramento da penitência, com ocasiões suficientes e confessores disponíveis para que os penitentes tenham acesso à misericórdia de Deus através da confissão sacramental (Cân. 1234, pár. 1). Seja lugar de acolhida e de intensa caridade para que todos os que sofrem, no corpo e na alma, cultivem a piedade popular nas formas caras à tradição católica e aprovadas pela Igreja, sejam também conservados, custodiados com segurança e expostos à visitação os testemunhos votivos da arte e da piedade popular (Cân. 1234, par. 2).
Outrossim, determinamos que o reitor do Santuário exerça suas atribuições conforme o Código de Direito canônico, as diretrizes pastorais e as normas administrativas da Arquidiocese de São Paulo e de acordo com os estatutos do Santuário, que deverão ser elaborados em conformidade com as normas do direito canônico e com os usos e costumes da nossa Arquidiocese para serem apresentados à nossa Cúria Metropolitana e submetidos à nossa apreciação e aprovação.
O presente decreto entrará em vigor no dia 2 de junho de 2019, no encerramento das celebrações dos 50 anos da bênção e inauguração do templo, agora elevado à dignidade de Santuário Diocesano, dado e passado em nossa Cúria Metropolitana na festa da Visitação de Nossa Senhora, dia 31 de maio de 2019, segundo ano do primeiro Sínodo Arquidiocesano de São Paulo.
Cardeal Odilo Pedro Scherer,
Arcebispo de São Paulo
Pe. Everton Fernandes Morais,
Chanceler do Arcebispado
Parabéns!! Seja fecundo para a Igreja de São Paulo este Sião! Que a Mãe e Rainha manifeste ai suas “magnificências” e um solo de nova terra mariana para os paulistanos e peregrinos!