Em alguns locais do país, os fiéis ficaram impedidos de participar dos sacramentos por meses, por isso, o Pe. Rodrigo Cabrera dá algumas orientações a este respeito
Juliana Gelatti Lovato – Enquanto os números relacionados à epidemia de Covid-19 finalmente começam a baixar de forma mais ampla pelo Brasil, as restrições às reuniões públicas estão diminuindo e, com isso, mesmo naqueles locais onde as Missas e demais eventos paroquiais ficaram totalmente suspensos, as portas estão se reabrindo.
Com essa situação inédita para todos nós, popularizaram-se as celebrações transmitidas pela internet. Mas, será que ela tem o mesmo valor que a presença física na Igreja, durante a celebração da Eucaristia? Qual o momento de retornar à vida paroquial? O que levar em conta neste retorno, quando ficamos muito tempo sem participar? Fizemos essas perguntas ao Pe. Rodrigo Cabrera, que é membro do Instituto dos Sacerdotes Diocesanos de Schoenstatt e pároco da paróquia Santo Antônio de Pádua, em Silveira Martins, Arquidiocese de Santa Maria/RS. Vejamos o que ele orienta:
Ouça a entrevista:
Em muitos locais do Brasil, as missas com público e demais sacramentos ficaram suspensos por vários meses. O que é importante levar em conta no retorno à Santa Missa? Para poder comungar, devo esperar uma oportunidade para confessar antes?
Pe. Rodrigo – A primeira coisa importante para levar em conta no retorno à Santa Missa é nós termos muita consciência de que a Santa Missa é o sacrifício incruento de Nosso Senhor Jesus Cristo. Portanto, não se trata apenas de “rezar”, que muitos podem dizer: “Ah, mas eu posso rezar em casa”, porque quando estamos falando da Santa Missa, estamos falando do holocausto de Cristo, seu sacrifício trazido para nós no dia de hoje. O sacerdote que oferece esse sacrifício traz para nós aquele momento da Sexta-feira Santa em que Jesus se entrega em sacrifício a Deus Pai, pela nossa Salvação. Então, participar da Santa Missa é participar desse sacrifício, obtendo as graças provenientes dele. É por isso que nós não podemos protelar exageradamente a nossa ausência na Santa Missa, porque nós precisamos participar do sacrifício de Cristo na Cruz, queremos participar, queremos estar em comunhão, em comum-união com este sacrifício e, na primeira oportunidade que pudermos retornar à Santa Missa, devemos retornar. Com os cuidados necessários, mas não podemos relaxar nisso, expandindo exageradamente este tempo sem a Santa Missa.
Em relação à Comunhão, a Igreja nos ensina que, se a nossa consciência nos acusa de algum pecado mortal, nós devemos confessar antes de nos aproximarmos da Eucaristia. Agora, se realmente não há a possibilidade de realizar uma confissão, ou porque não encontramos um sacerdote, ou porque o sacerdote não está disponível, ou porque no lugar onde nós vivemos é uma comunidade distante, onde não temos a presença do sacerdote, nem ele terá condições de atender as confissões, nós podemos fazer um ato de contrição perfeito, que é o desejo sincero e verdadeiro de pedir perdão a Deus, com o propósito de confessar o mais rápido possível. Fazer o ato de contrição de confessar na primeira oportunidade que tivermos, com o sacerdote.
Quando não for possível a confissão com um sacerdote, qual o melhor caminho aos fiéis?
Pe. Rodrigo – Se a pessoa terá a Santa Missa num lugar onde ela [a missa] não é frequente, e o padre não tem condições de ouvir a confissão, então a pessoa faz o ato de contrição perfeito e comunga. Caso contrário, ela ficaria sem a comunhão três meses, quatro meses, seis meses talvez… então ela faz o ato de contrição perfeito e comunga. E, na primeira oportunidade que ela tiver, ela vai confessar. Agora, é diferente se nós estamos em uma paróquia onde tem a missa todos os domingos, vários horários no domingo, e onde é possível confessar-se. Nesse caso, devemos procurar o padre durante a semana, ou antes da missa, e fazer o possível para confessar antes de comungar.
Quando o sacramento da Penitência estiver disponível, é necessário confessar as faltas às missas?
Pe. Rodrigo – Toda a falta que é deliberada, ou seja, que não há um motivo grave para que a gente falte à Missa, ela deve ser confessada, sim. Por exemplo: “Eu não fui à missa porque eu tive preguiça, ou porque eu quis ficar olhando jogo de futebol, ou porque eu estava indisposto, mas eu poderia ter ido à missa, eu sei que eu poderia ter ido, mas eu não fui”, então isso deve ser motivo de confissão. Agora, neste caso da pandemia, em que as pessoas não puderam ir à Missa porque as igrejas estavam fechadas, ou porque os padres não celebraram publicamente, não é um pecado da pessoa. Ela faltou à missa por um motivo exterior, maior do que a sua vontade. Ou, se a pessoa está doente e não pode ir à Santa Missa, ela quer ir, mas tem um motivo que a impede, aí não é pecado. É pecado quando a pessoa delibera: eu poderia ir à missa e hoje eu escolhi não ir. Isso sim deve ser confessado.
Por quanto tempo ficou (ou se ainda está) liberado o preceito do domingo?
Pe. Rodrigo – Muitas dioceses, muitos bispos, acabaram dando orientações muito diversas a respeito da suspensão do preceito dominical. Mas o que vale é que se cumpra o preceito do domingo. Como eu disse, se há a impossibilidade de ir à Santa Missa no domingo, nós compensamos, de certa forma, a nossa falta à Santa Missa assistindo à televisão, pelas redes sociais. Mas isso não cumpre o preceito. Só que a culpa de não cumprir o preceito não é nossa, pois estávamos impossibilitados de participar. Por isso que, existindo a possibilidade de participar da Santa Missa, deve-se participar. Só somos atenuados disso se há uma verdadeira impossibilidade.
Nós devemos demonstrar nosso amor a Deus, nossa confiança em Deus, participando da Santa Missa, pois nós continuamos vivendo, mesmo que tenhamos que tomar alguns cuidados, por um determinado tempo, a vida continua, e nós devemos então fazer todo o esforço para participar da Santa Missa. Assim como nós necessariamente temos que frequentar outros lugares da sociedade, não estamos completamente isolados nem encerrados dentro de casa, da mesma forma, participar da Santa Missa, ir à Igreja.
Devemos ter em mente o mandamento: amar a Deus sobre todas as coisas e, por amor a Deus, nos dedicarmos e nos esforçarmos em participar da Santa Missa. E não agora nos contentarmos com missas online, por redes sociais ou pela televisão. Mesmo que possam nos ajudar, não se compara e, óbvio, não é a mesma coisa, não tem o mesmo efeito, do que participar da Santa Missa presencialmente. Então devemos ir forçando um pouco, no sentido de nos esforçarmos, fazendo um esforço de vencer o medo, de vencer os receios e voltar a participar da Santa Missa. Não podemos, agora, ficar indeterminadamente, com a missa transmitida pelas redes sociais.
Se estou viajando e é uma fazenda eu posso assistir a missa on-line? Domingo?
Viviane, podemos responder apenas com o que consta no Código de Direito Canônico:
Cân. 1247 — No domingo e nos outros dias festivos de preceito os fiéis têm obrigação de participar na Missa; abstenham-se ainda daqueles trabalhos e negócios que impeçam o culto a prestar a Deus, a alegria própria do dia do Senhor, ou o devido repouso do espírito e do corpo.
Cân. 1248 — § 1. Cumpre o preceito de participar na Missa quem a ela assiste onde quer que se celebre em rito católico, quer no próprio dia festivo, quer na tarde do dia antecedente.
§ 2. Se for impossível a participação na celebração eucarística por falta de ministro sagrado ou por outra causa grave, recomenda-se muito que os fiéis tomem parte na liturgia da Palavra, se a houver na igreja paroquial ou noutro lugar sagrado, celebrada segundo as prescrições do Bispo diocesano, ou consagrem um tempo conveniente à oração pessoal ou em família ou em grupos de famílias conforme a oportunidade.