A votação será no próximo domingo e é aberta a todas as pessoas.
A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) enviou carta ao episcopado brasileiro convocando os bispos a incentivarem todas as pessoas de boa vontade para que se engajem no processo de escolha dos próximos conselheiros tutelares.
A eleição para a renovação da composição dos Conselhos Tutelares está marcada para o próximo dia 1º outubro de 2023, em todos os estados e no Distrito Federal. A escolha dos representantes, por um período de quatro anos, ocorrerá por meio de votação popular, direto e secreto. Segundo a carta da CNBB, como o voto não é obrigatório, será preciso o empenho de toda a comunidade para garantir a maior participação popular possível.
“Que as comunidades cristãs se organizem e animem para buscar informações, na Prefeitura e no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, sobre as normas do processo eleitoral do seu município”, destaca um trecho do documento.
Olhar para o testemunho
O bispo de Brejo/MA e presidente da Comissão Episcopal para a Ação Sociotransformadora da CNBB, Dom José Valdeci Mendes Santos, chama a atenção para a importância de os cristãos e comunidades católicas terem critérios na hora de escolher candidatos para assumir esta missão tão importante de garantir o direito de crianças e adolescentes.
Segundo o bispo, é importante conhecer as pessoas que estão se colocando para concorrer a esses cargos e, ao mesmo tempo, olhar para o testemunho de vida e a missão que desenvolvem em favor da comunidade.
“A gente convoca a todos e a todas que possam assim escolher de fato pessoas comprometidas com o direito à saúde, à educação, ao lazer, enfim, pessoas que sejam responsáveis, que possam contribuir no crescimento das nossas crianças e adolescentes com dignidade”, reforçou.
O papel do Conselho Tutelar
O Conselho Tutelar é o órgão colegiado encarregado pela sociedade de zelar pelos direitos das crianças e adolescentes, exercendo um papel fundamental na garantia de seus direitos, que são prioridade absoluta e devem contar com proteção integral, conforme previsto no Art. 227 da Constituição Federal de 1988, e na Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Com informações de cnbb.org.br