Estamos celebrando o Ano Pe. Kentenich e em muitos lugares do Brasil, especialmente neste segundo semestre, teremos os momentos celebrativos nas catedrais diocesanas (clique para conferir a agenda). Em certos lugares haverá missa, em outros uma vivência, por isso vale recordar as orientações para as diversas celebrações, conforme o que nos diz o Secretariado Internacional para a Causa de Beatificação. Quem nos escreve essas orientações é o postulador do processo, o Pe. Eduardo Aguirre. Acompanhe…
Orientações referentes à veneração particular e ao “não-culto” do Servo de Deus Padre José Kentenich
Devido às várias consultas recebidas, apresento mais uma vez aqui algumas orientações e normas básicas da Legislação da Igreja, a respeito do culto privado e a ausência de culto público a um Servo ou Serva de Deus.
Essas orientações já foram apresentadas em 1999 pelo então postulador, Pe. Ángel Strada. A observância dessas orientações, no espírito do “Dilexit ecclesiam” de nosso Pai e Fundador, constitui uma valiosa contribuição à sua causa de canonização. É preciso não esquecer que a aplicação de algumas dessas normas pode ser diversa, de acordo com os costumes eclesiais e culturais dos diferentes países.
Na veneração a um Servo de Deus, é necessário distinguir entre veneração particular e culto público.
1. A veneração particular baseia-se numa convicção pessoal; neste caso, na santidade da vida do Pai e Fundador e no seu poder de intercessão junto a Deus. Ela deve expressar-se fora dos lugares litúrgicos e sem as formas próprias das celebrações litúrgicas oficiais.
A Igreja não apenas tolera essa veneração, mas a considera um requisito indispensável para o processo de canonização. Precisamente um dos objetivos do mesmo é a constatação da “fama de santidade” na vida, na morte e depois da morte do Servo de Deus. Quanto mais difundida, quanto mais autêntica (isto é, não forçada ou manipulada), quanto mais persistente e crescente for a fama de santidade, tanto mais contribui para o reconhecimento pela Igreja da santidade do Padre Kentenich.
É, portanto, uma contribuição muito valiosa, para a causa da canonização, difundir a pessoa e a mensagem de nosso Pai e Fundador, propagar o seu exemplo de vida e deixar-se motivar por ele, bem como pedir sua intercessão junto a Deus e encorajar outras pessoas a fazerem o mesmo. A divulgação de suas biografias, de escritos e livros dele, de novenas e orações aprovadas pela Igreja pedindo a sua beatificação, a colocação de sua imagem ou estátua em lugares não litúrgicos etc. e, especialmente, o testemunho escrito de orações atendidas por seu intermédio são meios muito apropriados para propagar sua fama de santidade.
O mais importante e decisivo, naturalmente, é que cada um de nós, como Família de Schoenstatt em geral, pela própria aspiração à santidade, seja a “carta de recomendação” do Fundador e de seus filhos e filhas espirituais que realizaram em elevado grau a vocação universal à santidade.
2. O culto público, na definição do Código de Direito Canônico: “se realiza quando é exercido em nome da Igreja por pessoas legitimamente a isso destinadas e por atos aprovados pela autoridade da Igreja” (Cân. 834 § 2). Esse tipo de culto é estritamente reservado para aqueles que já foram beatificados ou canonizados pela Igreja: “Só é lícito venerar, mediante culto público, aqueles servos de Deus que foram inscritos pela autoridade da Igreja no catálogo dos Santos ou dos Beatos” (Cân. 1187). Quando tal registro ocorre, é então estabelecido um dia de comemoração litúrgica. Geralmente comemora-se o dia da morte, que é considerado o dia do nascimento para a vida eterna. Para a celebração da Eucaristia e da Liturgia das Horas existe uma oração ou um formulário próprio. Além disso, concedem-se indulgências e autoriza-se a veneração das relíquias, a representação com auréola etc.
Como ainda não há este reconhecimento oficial por parte da Igreja, é necessário evitar todas as formas de manifestação do culto público, bem como tudo o que possa ser interpretado como antecipação do pronunciamento da Igreja sobre a santidade de nosso Pai e Fundador.
Portanto devem-se evitar:
• Celebrações litúrgicas em sua homenagem (Eucaristia, Liturgia das Horas)
• Procissões com sua imagem ou paraliturgias em homenagem a ele
• Celebrações eucarísticas sobre o seu túmulo
• Colocar em seu túmulo símbolos ou objetos que vão além do habitual na veneração de pessoas queridas já falecidas; ou seja, que vão além de velas, flores, lembranças pessoais…
• A representação de sua imagem com os símbolos próprios dos beatos ou santos: auréola, resplendor, coroa etc.
• A dedicação a seu nome de igrejas e capelas
• A exposição de relíquias para veneração pública ou a colocação delas em lugares onde são expostas outras relíquias de santos ou beatos
• A colocação de sua imagem (estátua, foto…) no altar ou no recinto do presbitério de uma igreja ou capela
• Recorrer à sua intercessão nas orações litúrgicas, nas paraliturgias e nas fórmulas de bênçãos públicas (nada impede que se ofereçam santas Missas pedindo por sua beatificação ou que se faça este pedido na Oração dos fiéis).
• Nas publicações deve-se indicar que os termos “santo” ou “santidade” expressam apenas uma opinião particular e não há intenção alguma de se antecipar ao pronunciamento da Igreja.
Um dos requisitos do processo de canonização consiste na comprovação por parte do Bispo ou do seu delegado de que as normas da Igreja – especialmente junto ao túmulo e nos espaços onde viveu o Servo de Deus – foram observadas e que não houve nenhum culto indevido. A não observância destas normas constitui um sério obstáculo e até pode impedir a continuação do processo.
Schoenstatt, 28 de junho 2018
Pe. Eduardo Aguirre
Postulador
* Com base nas Orientações de janeiro de 1999, do Pe Ángel Strada, postulador nessa época
Outras considerações:
– Sobre as Celebrações litúrgicas em homenagem ao Pe. Kentenich, realizadas nas Catedrais, elas correspondem a uma celebração jubilar específica para este ano. Nelas é importante respeitar as orientações da Igreja e assim testemunhar o compromisso sério, perante a Igreja, com a Causa do Pe. Kentenich. Podemos homenageá-lo como uma grande personalidade que fez o bem para a humanidade e serviu a Igreja como sacerdote zeloso e fiel.
– O quadro dele não pode permanecer no presbitério, que é o espaço ao redor do altar (por vezes, nas igrejas, tem até uns degraus para o altar). Fora desse espaço, pode-se colocar uma foto dele.
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