Uma visão cristã do homem e da mulher no matrimônio e na família
Nelson e Ana Virginia Pacheco – Para os cristãos católicos o matrimônio é uma instituição sagrada, protegida e regida por normas próprias no Código de Direito Canônico.[1]
É um sacramento que depois de celebrado validamente, ratificado e consumado, torna-se irrevogável. O Código de Direito Canônico [2], define o sacramento do matrimônio como: “a aliança matrimonial, pela qual o homem e a mulher constituem entre si uma comunhão da vida toda”. É através deste pacto conjugal, entre um homem e uma mulher, por meio do consentimento matrimonial, do “sim” expresso de forma livre, isto é, um “sim” sem constrangimento e não ser impedido por uma lei natural ou eclesiástica que “produz o matrimônio”. Um “sim” para a vida toda e aberto para toda a vida.
A tríplice finalidade do matrimônio é ensinada no Magistério da Igreja e destacada por nosso Pai e Fundador, Pe. José Kentenich, do seguinte modo:
Em primeiro lugar aparece a procreatio prolis, isto é, a geração e a educação dos filhos. Em segundo lugar, o mutuum adiutorium, quer dizer, o mútuo apoio dos cônjuges. Em terceiro lugar, a ajuda para os impulsos do instinto sexual (remedium concupiscenciae).[3]
Portanto, se estas finalidades são esquecidas, deixadas de lado, o matrimônio acaba se tornando uma farsa e fadado ao insucesso. No sentido de um sursum corda [4] (corações ao alto), nosso Fundador ensinou: O ser humano é, em primeiro lugar, uma imagem de Deus Trino (Pai-Filho-Espírito Santo). A essência destas três pessoas se resume em estar sempre aberto um ao outro. O Pai, pensando no seu ser, gera o Filho que é o seu pensamento. Pai e Filho se abraçam mutuamente num eterno beijo de amor. Este é o Espírito Santo… Em essência é uma comunidade e comunhão.[5]
O plano de Deus prevê que os dois sexos (o ser masculino e o ser feminino) se complementem e que nós, como cristãos católicos unidos pelo sacramento do matrimônio, devemos ter plena consciência de que “a mais perfeita imagem de Deus Trino é exatamente os cônjuges, mais precisamente, os cônjuges no momento do ato sexual”. Portanto, marido e mulher não devem fechar-se em si, mas devem abrir-se para o outro: “Sendo imagens de Deus Trino, não apenas deveremos ser personalidades completas e fechadas em si, deveremos ser permanentemente abertos ao tu, pertence à essência do ser humano ter sentido, ter abertura em direção à comunidade”. Formam uma só carne (Gn 2,24), continuam, entretanto, a ser duas pessoas distintas.[6] É no sacramento do matrimônio [7] que o amor entre homem e mulher encontra sua plena realização para a edificação da família e para sua realização como pessoas, como seres humanos.
O matrimônio é dom e tarefa e expressa para o cristão católico a imagem da relação de Cristo com sua Igreja, a tarefa consiste em formar o espírito e a vida matrimonial segundo essa relação. Na Igreja Católica Romana, é um sacramento eminentemente laical, ou seja, só pode ser recebido pelos leigos. O matrimônio como sacramento é uma demonstração clara do sacerdócio geral (sacerdócio comum). Em razão do caráter indelével do batismo, como membro de Cristo, o batizado participa do seu sacerdócio:
São os esposos que se dão reciprocamente o consentimento matrimonial, isto é, confirmando diante de Deus a verdade do seu consentimento. Enquanto batizados, eles são na Igreja os ministros do sacramento do matrimônio. São Paulo ensina que o seu compromisso recíproco é um grande mistério.[8]
Acerca da dimensão construtiva do matrimônio, a João Paulo II afirma que casar-se é a vocação ordinária do homem, e que é abraçada pela maior porção do Povo de Deus, enfatizando que os Apóstolos temerosos, inclusive em relação ao matrimônio e à família, tornaram-se corajosos. Eles compreenderam que matrimônio e família são uma criação e mandato do próprio Deus, “um apostolado: o apostolado dos leigos”.[9]
Cada homem e mulher têm uma missão específica, uma tarefa, dentro do sacramento matrimônio e da vida da família, e esta missão é insubstituível, portanto, se um dos dois falhar no desempenho de suas funções e deveres as duas instituições estarão fadadas ao insucesso, não cumprirão sua elevada missão social, estatal, eclesial e ainda sobrenatural.
* Contribuição da União Apostólica de Famílias de Schoenstatt
Referências
[1] CÓDIGO DE DIREITO CANÔNICO. Cân. 1055-65.
[2] Cân. 1057.
[3] Pe. José Kentenich. Às Segundas-feiras ao anoitecer – Volume 20 – Tomo 1, p. 27.
[4] Corações ao alto. Locução proferida pelo sacerdote ao iniciar o prefácio da missa, convidando os fiéis a prepararem suas almas.
[5] Id, p. 68.
[6] Id, pp. 68-9.
[7] “Cristo Senhor abençoou copiosamente este amor de múltiplos aspectos nascido da fonte divina da caridade e constituído à imagem da sua própria união com a Igreja. Assim como outrora Deus veio ao encontro do seu povo com uma aliança de amor e fidelidade, assim agora o Salvador dos homens e Esposo da Igreja vem ao encontro dos esposos cristãos com o sacramento do matrimônio. E permanece como eles, para que, assim como Ele amou a Igreja e, entregou-se por ela, de igual modo os cônjuges, dando-se um ao outro, se amem com perpétua fidelidade” (LG, 48).
[8] JOÃO PAULO II. Carta às famílias Gratissimam Sane, 10.
[9] Id, 18